Benefícios Fiscais do Apoio Domiciliário

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Benefícios Fiscais do Apoio Domiciliário

Conhece os Benefícios Fiscais do Apoio a Idosos de que pode usufruir caso tenha a seu cargo um idoso dependente? Muitas vezes, os familiares pensam que contratar uma empresa de apoio domiciliar tem um custo mais elevado do que estabelecer acordos com cuidadores que trabalham em regime livre. Contudo, há uma série de benefícios fiscais do apoio domiciliário que deverá conhecer e que trazem à família inúmeras vantagens.

Isenção de IVA dos serviços de apoio domiciliário prestado por empresas licenciadas

Ao invés do que sucede com outro tipo de serviços, a atividade de apoio a idosos desenvolvida pela Espaço Avós está isenta de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) na mensalidade paga pelas pessoas contratantes. Exatamente igual ao que sucede num infantário de uma Misericórdia, por exemplo. Ou seja, a mensalidade anunciada não tem mais qualquer encargo adjacente. Esta é mais uma das vantagens da contratação do Serviço de Apoio a Idosos da Espaço Avós:  Os Benefícios Fiscais do Apoio Domiciliário!

A medida está prevista na alínea 7) do artigo 9º do CIVA, que define as atividades isentas de imposto. Segundo este, os “lares residenciais, casas de trabalho, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, centros de reabilitação de inválidos, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos, colónias de férias, albergues de juventude ou outros equipamentos sociais pertencentes a pessoas coletivas de direito público, ou instituições particulares de solidariedade social, ou cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes”.

Ou seja, tendo o Espaço Avós na sua posse a licença de funcionamento, emitida nos termos do D.L. nº 64/2007, para o exercício da atividade de serviços de apoio domiciliário, o estabelecimento encontra-se licenciado. Logo, é considerado de utilidade social, conforme disposto no artº 23º do referido Decreto-Lei, pelo que os serviços de apoio domiciliário efetuados passam a beneficiar da isenção prevista no nº 7 do artº 9º do CIVA, a partir da data da emissão da respetiva licença.

Benefícios Fiscais do Apoio Domiciliário no IRS

Tal como se recorda, algumas das despesas efetuadas anualmente pelos trabalhadores e pelo seu agregado familiar (como as despesas de Educação e Saúde) são dedutíveis ao montante de IRS apurado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

No caso do Serviço de Apoio Domiciliário, os benefícios fiscais não se ficam pelo não pagamento de IVA sobre os serviços cobrados mensalmente pela Espaço Avós. É que, segundo a legislação em vigor, o montante global suportado com este tipo de serviço também pode ser deduzido na Declaração Anual de IRS.

Como posso ter os benefícios fiscais do apoio domiciliário? As despesas com estes serviços são deduzidas até 25% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente. Em 2023 e em 2024, por exemplo, estas despesas podem ser deduzidas até o limite de 403,75 euros.

De salientar que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aceita que as faturas de mensalidades de serviços para idosos sejam passadas em nome dos familiares e não dos próprios beneficiários do serviço. No entanto, é exigido que o nome do beneficiário idoso conste na descrição da fatura.

Outros apoios para ter benefícios na contratação de serviços de apoio domiciliário

Sendo a empresa de apoio domiciliar devidamente licenciada e credenciada pelas entidades sociais competentes, se beneficiar de algum subsistema de saúde (ADSE, IASFA, SAD-PSP, SAD-GNR, SAMS, etc. ) os serviços de apoio no domicílio ao idoso poderão ter uma comparticipação.

Deverá obter junto da entidade informação sobre essa comparticipação e quando apresentar as faturas para obter o reembolso! Po exemplo, se for beneficiários da ADSE e pretender uma estimativa relativamente à comparticipação que poderá receber para Lar / Casa de Repouso ou Apoio Domiciliário, pode recorrer ao simulador criado para o efeito.

 

Agora que já percecionou haver benefícios ao contratar uma empresa licenciada para serviços de apoio domiciliário e que isso representa uma vantagem fiscal favorável versus a contratação de cuidadores não formais e creditados, ainda tem dúvida sobre se nos contactará?

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